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Disponibilização gratuita de sacos de caixa termina [1]

Desde 1 de julho que a prática de oferecer sacos nas lojas é proibida. O objetivo é diminuir a criação de resíduos e instaurar práticas de maior sustentabilidade no consumo e no ambiente, promovendo-se também a reutilização de sacos e diminuição de sacos de “uso único”.

Esta proibição aplica-se a qualquer saco, seja qual for o seu material. Assim, é expressamente proibida “a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel”.

Para mais informações consultar:

Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro - Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849 [2], 2018/850 [3], 2018/851 [4] e 2018/852 [5].

https://dre.pt/home/-/dre/150908012/details/maximized [6]

 


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Ligações
[1] https://srv-portais.cm-albufeira.pt/municipio/content/disponibilizacao-gratuita-de-sacos-de-caixa-termina [2] https://dre.pt/application/external/eurolex?18L0849 [3] https://dre.pt/application/external/eurolex?18L0850 [4] https://dre.pt/application/external/eurolex?18L0851 [5] https://dre.pt/application/external/eurolex?18L0852 [6] https://dre.pt/home/-/dre/150908012/details/maximized