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Alteração das condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher» [1]

Com a publicação da Decreto Regulamentar n.º 6-A/2021, de 8 de setembro, diploma que procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021 de 28 de maio, foi definido que:

  • Face ao objetivo de dinamizar e apoiar os setores do alojamento, cultura e restauração, alargar o âmbito do programa «IVAucher» a todas as entidades que operem naqueles três setores fortemente afetados pela pandemia;
  • A adesão e utilização passam a poder ter lugar em entidades terceiras na área de pagamentos autorizadas pela entidade operadora, limitando-se o período para ressarcimento do montante para a conta bancária do consumidor ao prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento.

Para mais informações consultar:

Decreto Regulamentar n.º 6-A/2021171022810 - Altera as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher» em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/171022810/details/maximize [2] e https://www.ivaucher.pt/ [3]

 


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Ligações
[1] https://srv-portais.cm-albufeira.pt/municipio/content/alteracao-das-condicoes-especificas-de-funcionamento-do-programa-ivaucher [2] https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/171022810/details/maximize [3] https://www.ivaucher.pt/