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Acesso às condições de preço regulado por clientes em BTN - domésticos e pequenos negócios - no mercado liberalizado [1]

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos divulgou um conjunto de perguntas e respostas, que se remetem em anexo, sobre as novas regras de acesso às condições de preço regulado por clientes em BTN (domésticos e pequenos negócios) no mercado liberalizado.

Recorda-se que a Lei nº 105/2017, de 30 de agosto, consagrou a possibilidade dos consumidores domésticos de eletricidade optarem por um regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas durante o período em que estas permanecerem em vigor (31 de dezembro de 2020), permitindo aos comercializadores em mercado oferecerem aos clientes condições de preço regulado.

Posteriormente, a Portaria nº 348/2017, de 14 de novembro, definiu o procedimento de acesso ao regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas pelos clientes em BTN, regulamentada pela ERSE através da Diretiva da ERSE n.º 11/2017.

Para mais informações consulte: http://www.erse.pt/pt/Paginas/home.aspx [2]

Ficheiro Anexo: 

PDF icon Panfleto - Regime Equiparado [3]

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Ligações
[1] https://srv-portais.cm-albufeira.pt/municipio/content/acesso-s-condi-es-de-pre-o-regulado-por-clientes-em-btn-dom-sticos-e-pequenos-neg-cios-no [2] http://www.erse.pt/pt/Paginas/home.aspx [3] https://srv-portais.cm-albufeira.pt/municipio/sites/default/files/public/Anexo_pag_basica/regime_equiparado.pdf