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Publicada a Lei n.º 32/2018, de 18 de julho que Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação [1]

Com a publicação da Lei n.º 32/2018, de 18 de julho, entram amanhã em vigor novas regras aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação.

O referido diploma, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, criando um crédito de juros do cliente bancário que será abatido quando os juros subirem e passarem a ter um valor positivo.

Esta medida será válida para os novos contratos e contratos atuais, mas sem efeitos retroativos.

Para mais informações consultar a Lei n.º 32/2018, de 18 de julho (https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115712241/details/maximized [2])


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Ligações
[1] https://srv-portais.cm-albufeira.pt/municipio/content/publicada-lei-n-322018-de-18-de-julho-que-institui-obrigatoriedade-de-institui-es-banc-rias [2] https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115712241/details/maximized