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Alteração das regras relativas aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial - Decreto-Lei n.º 78/2018, de 15 de outubro [1]

Foi hoje publicado em Diário da República, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2019, o diploma que procede à segunda alteração ao regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial - Decreto – Lei n.º 78/2018, de 15 de outubro.

Esta alteração visa aplicar entre outras , com as devidas adaptações, às viagens organizadas, no que diz respeito aos viajantes, requisitos linguísticos em matéria de informação contratual nos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial e determinados requisitos formais aplicáveis aos contratos à distância, à comunicação por telefone e aos pagamentos adicionais.

Para mais informações, deverá consultar:https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116673878/details/maximized [2]


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Ligações
[1] https://srv-portais.cm-albufeira.pt/municipio/content/altera-o-das-regras-relativas-aos-contratos-celebrados-dist-ncia-e-aos-contratos-celebrados [2] https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116673878/details/maximized