Lei dos Serviços Públicos Essenciais passa a incluir o Serviço de Transporte de Passageiros [1]
[2]Foi publicada em 29.07.2019 a Lei nº 51/2019, de 29 de julho [3] que procedeu à alteração da Lei n.º 23/96 de 26 de julho [4] , que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais - passando a incluir no elenco de serviços públicos essenciais, o serviço de transporte de passageiros.
Esta lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação