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COVID-19: UE suspende requisitos de atribuição de faixas horárias nos aeroportos [1]

A derrogação adotada pela União Europeia visa ajudar as transportadoras aéreas a fazer face à drástica diminuição do tráfego aéreo provocada pela crise do coronavírus, que se concretizará na suspensão, até 24 de outubro de 2020, dos requisitos aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos, que obrigam as companhias aéreas a utilizar pelo menos 80 % das faixas horárias de descolagem e aterragem que lhes foram atribuídas para as poderem manter no ano seguinte.

A derrogação será aplicável de 1 de março a 24 de outubro de 2020, aplicando-se retroativamente de 23 de janeiro a 29 de fevereiro de 2020 para os voos efetuados entre a União Europeia e a China ou Hong Kong.

Prevê-se ainda a prorrogação desta medida se a grave situação atual persistir.

Saiba mais aqui. [2]

 


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Ligações
[1] https://srv-portais.cm-albufeira.pt/municipio/content/covid-19-ue-suspende-requisitos-de-atribuicao-de-faixas-horarias-nos-aeroportos [2] https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2020/03/30/covid-19-eu-adopts-slot-waiver-to-help-airlines/?utm_source=dsms-auto&utm_medium=email&utm_campaign=COVID-19%3a+UE+adota+derroga%c3%a7%c3%a3o+das+regras+de+atribui%c3%a7%c3%a3o+de+faixas+hor%c3%a1rias+para+ajudar+as+companhias+a%c3%a9reas