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Covid-19 - Portaria n.º 107-A/2020, de 4 de maio - Táxis e veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica [1]

No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19 foi definida, pela Portaria n.º 107-A/2020 de 4 de maio, a lotação máxima no transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica:

  • os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista;
  • a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros não pode ultrapassar 2/3 dos restantes bancos.​

Esta medida entrou em vigor a 4 de maio de 2020.


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Ligações
[1] https://srv-portais.cm-albufeira.pt/municipio/content/covid-19-portaria-no-107-a2020-de-4-de-maio-taxis-e-veiculos-descaracterizados-partir-de