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COVID-19 - Novas regras aplicáveis ao ensino de aulas de condução [1]

No âmbito do levantamento lento e gradual das medidas de confinamento, entraram em vigor, a  16 de maio, novas regras aplicáveis ao ensino de aulas de condução, com o objetivo de  garantir a segurança dos candidatos a condutores, bem como dos trabalhadores das escolas de condução, nomeadamente:

  • Os módulos comum e específico de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória, passam a poder ser lecionados através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT,I.P;
  • É revogada, para o ensino prático da condução para as categorias A1, A2 e A, a obrigatoriedade de cumprimento de entre uma e seis horas de condução em que o instrutor é transportado pelo candidato a condutor no motociclo.

Para mais informações, consulte a Portaria n.º 116/2020, de 16 de maio [2].

 

 

 


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Ligações
[1] https://srv-portais.cm-albufeira.pt/municipio/content/covid-19-novas-regras-aplicaveis-ao-ensino-de-aulas-de-conducao [2] https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/133879988/details/maximized?serie=I&day=2020-05-16&date=2020-05-01