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Banco de Portugal estabelece informação a prestar pelas instituições na vigência dos contratos [1]

Foi publicado no Diário da República de 3 de dezembro, o Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2014 sobre “Deveres de Informação na vigência de contratos de crédito aos consumidores”, que entra em vigor a 1 de julho de 2015.

Nos termos do Aviso agora publicado, as instituições vão passar a estar obrigadas a remeter aos seus clientes um extrato regular sobre a evolução dos contratos de crédito aos consumidores, designadamente cartões de crédito, crédito pessoal e crédito automóvel.

O Aviso estabelece também que os clientes têm direito a receber informação sobre a situação do seu empréstimo em caso de incumprimento, de regularização de incumprimento ou quando reembolsem antecipadamente, de forma parcial ou total, o contrato de crédito.

De acordo com a informação do Banco de Portugal, a partir de 1 de julho – data em que o Aviso entrará em vigor - os clientes bancários vão poder acompanhar, em permanência, a evolução dos contratos de crédito por si celebrados. Estende-se, assim, ao crédito aos consumidores um direito que já existia no crédito à habitação e nas contas de depósito.

Formulários/Documentos Associados: 

Aviso n.º 10/2014 [2]

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Ligações
[1] https://srv-portais.cm-albufeira.pt/municipio/content/banco-de-portugal-estabelece-informa-o-prestar-pelas-institui-es-na-vig-ncia-dos-contratos [2] https://srv-portais.cm-albufeira.pt/municipio/content/aviso-n-102014